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  Justiça decide: Junji é candidato ficha limpa
Tribunal Superior Eleitoral autoriza registro da candidatura do deputado por reconhecer que ele tem todo direito de concorrer porque não é ficha suja, como previa decisão do TRE
17/09/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Justiça Eleitoral afasta a inelegibilidade e reconhece que Junji tem todo direito de concorrer a cargo eletivo, porque não é ficha suja
 
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu o registro da candidatura do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) – 5566 à reeleição, na noite desta terça-feira (16/09/14). Com a decisão, a Justiça Eleitoral afasta a inelegibilidade e reconhece que o parlamentar tem todo direito de concorrer a cargo eletivo, porque não é ficha suja, como previa o parecer do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

“O deferimento do registro do recorrente é medida que se impõe, devendo ser afastada a inelegibilidade”, manifesta-se a ministra do TSE, Luciana Lóssio. Após primeira análise do recurso apresentado por Junji e com base na existência de jurisprudência favorável à decisão pleiteada pelo deputado, ela sentencia: “Dou provimento ao recurso ordinário para deferir o registro de candidatura do recorrente”.

O advogado do candidato, Marcelo Espanha, esclarece que a decisão da ministra leva em conta jurisprudência da Corte quanto aos critérios para enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Para ser ficha suja, detalha ele, é necessário que haja condenação com trânsito em julgado suspendendo direitos políticos, ou uma condenação por órgão colegiado em razão de ato doloso de improbidade administrativa, acumulado com dano ao erário e enriquecimento ilícito. “Junji não apresenta as condições cumulativas estabelecidas na Lei”.

A sentença do TSE reforma a decisão do Tribunal Regional. O TRE havia barrado o registro da candidatura de Junji por entender que a condenação sofrida por ele no TJ (Tribunal de Justiça) era o suficiente para enquadrá-lo como ficha suja e torná-lo inelegível. A ministra afirma que o TJ condenou o deputado por improbidade administrativa, em razão da nomeação de procurador municipal sem a realização de concurso público, enquanto ele era prefeito de Mogi das Cruzes. Contudo, completa ela, não houve “enriquecimento ilícito, requisito indispensável para a configuração da referida inelegibilidade”.

Para sustentar sua decisão, a ministra cita julgamentos anteriores do TSE, acrescentando uma manifestação do ministro Marco Aurélio sobre a aplicação da inelegibilidade: “... indispensável é ter-se condenação à suspensão dos direitos políticos, considerado ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A tanto não equivale arregimentação de servidores, ... sem concurso público”.

Segundo Espanha, tanto ele quanto Junji estavam tranquilos com relação ao deferimento da candidatura em Brasília. O Ministério Público pediu o indeferimento da candidatura de Junji no TRE com base em um entendimento equivocado do TJ, que desconsiderou o conteúdo do processo, ignorou provas e cerceou a defesa de Junji. “Acolhendo o recurso, o TSE resgata a verdade, faz justiça e sepulta uma barbárie que seria praticada contra um candidato ficha limpa”, define o advogado.

Ao ser informado da decisão do TSE, nesta quarta-feira (17/09), poucas horas antes do evento ”Aliança Pró-Junji, o candidato à reeleição confirma que já esperava pela notícia. “Tinha plena convicção de que a verdade subiria à tona e a Justiça seria feita. Não sou ficha suja. Não sofri qualquer condenação judicial que se enquadre no conceito de ficha suja. Portanto, continuo candidatíssimo e peço que os amigos ajudem a divulgar esta informação”.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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