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Concursos Públicos

  Relator aprova projeto de Junji
Proposta do deputado, que proíbe abertura de novo certame durante validade de outro para o mesmo cargo, tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
21/10/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “É uma violência contra quem se prepara para as provas, passa no exame, mas não é nomeado e se depara com o lançamento de um novo certame”
 
O relator da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Armando Vergílio (SD-GO), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (5288/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que proíbe a realização de novo concurso público durante o prazo de validade de outro procedimento efetuado para o mesmo cargo ou emprego público.

A matéria já recebeu aval da CTASP – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, órgão ao qual competia a análise do mérito da proposta. A proposição de Junji tramita apensada ao projeto (6582/2009) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), igualmente contemplado com posição favorável, assim como outros referentes à nomeação de aprovados em certames públicos no âmbito do governo federal. Todos foram condensadas em substitutivo aprovado pelo colegiado.

De acordo com o substitutivo aprovado, os editais de concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, direta e indireta, deverão indicar o quantitativo de cargos e empregos a serem providos, bem como sua distribuição por localidade de exercício (e critérios para a referida distribuição), quando for o caso.

O texto também prevê que os candidatos aprovados, no limite das vagas previstas no edital (inclusive em virtude da eventual desistência de candidatos nomeados), terão o direito de ser nomeados no prazo de validade dos concursos, respeitada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a lei orçamentária de cada ano. Por fim, estabelece que fica proibida a realização de concurso público com o único objetivo de formação de cadastro de reserva.

Em seu parecer, o relator da CCJC posicionou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto principal, assim como das propostas apensadas, incluindo a de Junji, e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se o relatório for acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça, o tema será aprovado e seguirá direto para o Senado, sem necessidade de apreciação em Plenário da Câmara.

Segundo Junji, o projeto de sua autoria visa resguardar o direito de aprovados em concursos públicos. “As sucessivas realizações de certames públicos, em detrimento de outros já concluídos, ainda vigentes, com candidatos aprovados e não convocados para o preenchimento das vagas, frustra as legítimas expectativas de cidadãos que se debruçaram na busca de conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades, assim como investiram tempo e dinheiro para viabilizar seu ingresso na carreira pública”, justificou.

Na proposta, Junji também condena o uso de concursos públicos para formar o chamado cadastro profissional de reserva. “É uma violência contra quem se prepara para as provas, passa no exame, mas não é nomeado e se depara com o lançamento de um novo certame”, criticou, emendando que a prática tem o efeito de ludibriar os brasileiros. Partidário do mesmo entendimento, o relator da CTASP enxertou em seu substitutivo texto específico para vedar o procedimento.

Reiterando as considerações de Junji, o relator da CTASP ponderou que “a disputa por um cargo público impõe grande esforço aos candidatos realmente determinados a ingressar no serviço público, tanto no que diz respeito ao tempo e custo de preparação para os exames, incluindo a participação em cursos preparatórios, aquisição de material de estudo e pagamento das elevadas taxas de inscrição, quanto em sacrifício pessoal decorrente do distanciamento do convívio familiar e da renúncia a atividades sociais”. Não bastasse, completou o autor do parecer aprovado no colegiado, milhares de pessoas, todos os anos, abandonam seus empregos para dedicação exclusiva às provas.

Acolhendo a exceção prevista por Junji em sua proposição, o relator também especificou que a legislação proposta ficaria limitada à administração pública federal. Ou seja, a norma não poderia ser imposta aos estados, Distrito Federal e aos municípios por força da autonomia de dispositivo constitucional. “Isto não quer dizer que a iniciativa não possa partir também do poder legislativo dos entes da Federação”, observou Junji. Ele revelou que, como deputado estadual (1991-2000), recebera milhares de reclamações de candidatos aprovados em concursos vigentes, indignados por não terem sido nomeados ao passo que o governo realizava outro certame para preencher as mesmas vagas.

Ao exercer, por dois mandatos seguidos (2001-2008), o cargo de prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, Junji transformou em rotina administrativa a prática de respeitar os candidatos aprovados em concurso público. “Não há motivo para fazer outro certame destinado à contratação de profissionais, havendo um processo dentro do prazo de validade, com pessoas oficialmente habilitadas para ocupar os cargos”, assinalou.

Em seu projeto, Junji também enfatizou que as taxas de inscrição em concurso público devem ter o valor mínimo necessário para cobrir as despesas inerentes a sua realização. Isto significa que nenhum benefício pode advir para a administração da abertura desnecessária de um novo certame.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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