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Lei das Licitações

  Projeto contra más empreiteiras
Parecer na Comissão de Finanças é favorável à proposta de Junji que objetiva frear ‘especialistas’ em vencer concorrências com preços muito baixos e obras públicas de péssima qualidade
31/10/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Existe uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins, lesando os cofres públicos e causando transtornos à população”
 
O projeto de Lei (1221/2011) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) recebeu parecer favorável do relator da CFT – Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Trata-se da proposta que altera a Lei das Licitações (nº 8.666/1993) com a finalidade de evitar obras públicas de má qualidade, coibindo a prática de determinadas empreiteiras que, para vencer concorrências, apresentam preços muito inferiores ao valor mínimo necessário para a execução dos serviços, segundo os critérios da boa engenharia.

“Existe uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins, lesando os cofres públicos e, principalmente, causando transtornos à população”, criticou Junji. Segundo ele, o projeto visa exigir das empresas participantes de certames os requisitos técnicos que comprovem se têm ou não condições de fornecer a obra, bem ou o serviço desejado pelo poder público pelos preços que se propõem a praticar.

As alterações propostas por Junji, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei 8.666, visam frear a série de obras públicas de má qualidade que se alastra pelo País inteiro, em prejuízo direto da população. Ele lembrou que, segundo a legislação, a vencedora do certame é a concorrente que apresenta o menor preço.

Ao manifestar-se pela aprovação do projeto de Junji, o relator pontuou: “Tem razão o nobre autor, quando argumenta que a apresentação de propostas com preço final muito abaixo daquele orçado pela administração pública constitui o mais frequente mecanismo de burla às exigências de licitação para a contratação com o Poder Público”.

Trata-se de um expediente que, de acordo com o relator da CFT, “é danoso não apenas porque promove o uso irregular dos recursos públicos e o benefício de contratantes inescrupulosos, mas também por causa do perigo inegável imposto à população, por obras públicas de péssima qualidade”.

O relator também frisou que a matéria não implica aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. “É meramente normativa e não interfere com os cofres públicos. Somos inteiramente pela aprovação”.

O projeto de Junji inclui, na legislação, dispositivos para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico. O edital de licitação traz a estimativa de custo para a obra ou serviço, baseada em indicadores oficiais, e as concorrentes apresentam propostas de descontos sobre a cifra informada.

Se o projeto do deputado virar lei, será considerada proposta de licitação inviável aquela que apresentar valor inferior a 70% do orçado pela Administração e “cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la”. Já para as licitantes que se proponham a executar a obra ou serviço por valor global 80% menor que aquele indicado no orçamento da Administração, o projeto fixa duas exigências.

A primeira exigência consiste na prestação de garantia adicional “igual à diferença entre o valor orçado pela Administração e o total da correspondente proposta”. A outra obriga a proponente a apresentar e comprovar a “composição dos preços unitários por força dos quais o valor da proposta se torna exequível”.

Prática nociva
Há empresas que oferecem deságio superior a 40%, como assinalou o deputado federal Junji Abe. “Se o preço calculado é de R$ 1 milhão, garantem que farão por menos de R$ 600 mil”, exemplificou. Também há empresas que só participam dos certames para, posteriormente, ceder seu lugar a outras em troca de vantagens financeiras.

Na justificativa da proposição, Junji ressaltou que a apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital” é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação que determina a concorrência. Ele ponderou que a situação leva o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, contrariando o objetivo da licitação, em função da necessidade de concluir a obra ou serviço, ou ainda de obter bens, para atender o interesse público.

Para coibir essa prática nociva, Junji sugeriu que se universalize um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. “Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos, na medida em que a desclassificação do licitante que se apresentar no procedimento com preços irrisórios sairá, em todos os casos, e não apenas no que diz respeito a obras e serviços, do campo de discricionariedade dos administradores públicos”, argumentou, em defesa do projeto.

Sem adequações na Lei das Licitações, acrescentou Junji, o Poder Público é obrigado a contratar pelo menor preço. “Se inclui, no edital de concorrência, dispositivos para se precaver de descontos abusivos, essas empresas conseguem, na Justiça ou junto ao Tribunal de Contas do Estado, aval para participarem da disputa”, protestou e apelou: “Precisamos acabar com o conluio fraudulento de empresas desqualificadas ganhando concorrências no Brasil inteiro – com deságios incompatíveis – e centenas de prefeitos sendo multados injustamente e pagando caro por defender a correta aplicação do dinheiro público e, portanto, o cidadão”.

De acordo com o deputado, os contratos que contêm instrumentos para comprovação de qualificação técnica são considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, porque a Lei 8.666 não prevê determinadas exigências. Resultado: os chefes do Executivo são multados. Junji conhece bem o problema. Foi prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, por oito anos seguidos, de 2001 a 2008. Para evidenciar a necessidade de medidas legais para bloquear a ação de maus prestadores de serviços, ele citou obras realizadas na Cidade, como as das avenidas Miguel Gemma, GM e Tenente Onofre.

aprovado pela Ctasp – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto de Junji está pronto para a pauta de votação da CFT. Basta que o parecer favorável do relator seja acolhido pelo colegiado para que a proposta avance até a CCJC – Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. Se receber o aval de todos os órgãos técnicos, a matéria será aprovada e seguirá para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Crédito da foto: Cláudio Araújo
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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