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Segurança Pública

  Aprovado arquivo de imagens
Comissão de Segurança aprova substitutivo de Junji, que obriga locais com grande circulação de pessoas, dotados de sistema de vigilância, a arquivarem gravações por 30 dias
13/11/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Muitos estabelecimentos são dotados de câmeras de monitoramento em vídeo. Mas, grande parte não grava as imagens captadas. Ou, se grava, guarda por um período muito curto"
 
A CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (12/11/2014), o substitutivo do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) a dois projetos de Lei (7018/2013 e 7453/2014, apensado ao primeiro) que visam estabelecer regras para o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica por meio de circuito fechado em locais ou estabelecimentos abertos ao público em geral, ou onde são realizados eventos públicos ou privados.

O texto de Junji, endossado pelo colegiado, torna obrigatório o armazenamento dos arquivos de imagens diárias por um período mínimo de 30 dias, a contar da zero hora da data de início da gravação. “A determinação para que seja acoplado ao monitoramento um sistema de gravação de imagens e áudio não só amplia a eficiência da proteção oferecida, pois permitirá a identificação dos criminosos, se não for possível capturá-los quando da realização do ato ilícito, como também contribuirá para a produção de provas, no caso da instauração de processo penal para a aplicação de sanção aos criminosos, como destacado na própria justificação do projeto de lei”, analisou o relator, referindo-se à proposta principal, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

Para justificar o parecer favorável aos projetos, Junji invocou “o aumento significativo de ataques promovidos por pessoas com profunda inadequação à vida em sociedade”. A violência produz vítimas inocentes que, por infelicidade, estavam nesses locais no momento das ocorrências. Ele lembrou ainda das ações criminosas em hospitais, com o objetivo de resgatar bandidos que estejam recebendo atendimento.

Ainda que haja patrulhamento móvel ou a presença física de policiais ou seguranças privados nesses locais, ponderou o relator, a inexistência de um sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de vídeo restringe a área de cobertura ao campo visual dos agentes da lei. Daí, concluiu Junji, a importância das propostas no sentido de aperfeiçoar o sistema de segurança dos locais públicos ou privados, onde haja uma grande circulação de pessoas.

“Muitos estabelecimentos são dotados de câmeras de monitoramento em vídeo. Mas, grande parte não grava as imagens captadas. Ou, se grava, guarda por um período muito curto. Às vezes, por um dia. A legislação proposta chega para melhorar a segurança, porque favorece a investigação de eventuais crimes ou práticas irregulares”, discorreu Junji.

No substitutivo, Junji especifica o que a legislação proposta considera locais com grande fluxo de circulação de pessoas, como estabelecimentos bancários e comerciais em geral, clínicas médicas, hospitais e demais unidades de saúde, públicos ou privados; terminais de transporte aéreo, marítimo e rodoviário de pessoas e cargas; estabelecimentos de ensino em geral e as creches; condomínios e casas de espetáculos, entre outros.

Como aglutina as duas propostas, o substitutivo prevê que, no caso de eventos, públicos ou privados, realizados em espaços abertos, além de outras obrigações estabelecidas em Lei, deverão ser atendidas exigências específicas, como o monitoramento por meio de equipamentos de gravação de imagem, enquanto houver frequentador; o arquivo dos registros obtidos por prazo não inferior a 180 dias; e a utilização do material somente com a finalidade de instrução de inquérito policial, administrativo ou ação judicial, se necessário. Como parâmetro, a legislação proposta determina a instalação de uma câmera de monitoramento para cada grupo de mil pessoas.

Junji destaca ainda três outros pontos positivos nas proposições, conservados no substitutivo. O primeiro é o cuidado com a preservação do direito à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, como determina a Constituição. O segundo é a garantia de acesso de todas as pessoas às gravações realizadas, observadas ressalvas como, por exemplo, a ameaça aos direitos e garantias de terceiros. Por fim, o relator apontou a previsão de que será obrigatória a comunicação, ao Ministério Público, de fato que constitua crime tipificado na legislação penal brasileira.

Se transformado em lei, o substitutivo de Junji prevê que a violação de qualquer dos dispositivos sujeitará o estabelecimento infrator à multa de 5 mil vezes o valor da Ufir – Unidade Fiscal de Referência. Este valor poderá dobrar em caso de reincidência.

Como o aval da CSPCCO, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recebendo sinal verde, será aprovada e seguirá para o Senado, sem necessidade de análise no Plenário da Câmara.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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