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Lei mais rigorosa

  Punição para 'malucos do volante'
Junji apoia nova legislação, em vigor a partir de desta quinta-feira, que prevê até 8 anos de cadeia para motorista embriagado que causar acidente com morte ou lesão corporal grave
19/04/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: endurecimento das penas para quem comete crimes de trânsito precisa ser acompanhada por ações preventivas, associadas à efetiva fiscalização
 
“Seja racha, seja a prática ilegal de dirigir alcoolizado ou drogado, o fato é que os malucos do volante tiram milhares de vidas, inclusive as próprias, ou mutilam suas vítimas no País inteiro. Se o motorista dirige sob influência de álcool ou drogas, ou resolve transformar vias urbanas em pistas de corrida, sabe que corre o risco de matar e ferir. Se acontece, ainda que sem intenção, não foi acidente!”

Com essa declaração, o deputado federal Junji Abe (MDB-SP) apoia o endurecimento das punições no trânsito como forma de ajudar a diminuir ocorrências com vítimas fatais ou gravemente feridas. A nova legislação (Lei 13.546/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, entrou em vigor nesta quinta-feira (19/04/2018). Estabelece a ampliação das penas mínimas e máximas para o motorista que causar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Para tentar combater a sucessão de tragédias, observou Junji, a alternativa encontrada foi endurecer as punições do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. A pena de prisão para o motorista que comete homicídio culposo no trânsito, estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, varia de 5 a 8 anos. Antes, era de 2 a 5 anos. O condutor também fica proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo de novo.

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. Antes, variava de seis meses a 2 anos. As mudanças no CTB também incluem a tipificação, como crime de trânsito, dos chamados rachas ou pegas, que podem ser punidos com até 10 anos de prisão, em caso de vítima fatal. "O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime", diz o parágrafo da legislação que reforça o cumprimento das penas.

Na visão de Junji, “é muito apropriado incluir as manobras arriscadas no rol de prática punidas com rigor”. Dados do Ministério da Justiça mostram que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por mais de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade – cerca de 40%. “Num País onde a educação ainda não é levada a sério como deveria e boa parte dos pais se exime da responsabilidade de incutir valores morais e éticos nos filhos, resta o endurecimento das penalidades para tentar conter as ações dos malucos do volante”, observou o deputado.

O endurecimento das penas para quem comete crimes de trânsito precisa ser acompanhada por ações preventivas, associadas à efetiva fiscalização, como acentuou Junji. Ele ponderou que a segurança no trânsito inclui desde os aspectos de engenharia e infraestrutura das vias até um “potente trabalho de educação”, com medidas preventivas desenvolvidas desde a infância.

Enquanto prefeito de Mogi das Cruzes (2001-2008), na Grande São Paulo, Junji criou a Escolinha de Trânsito, com o objetivo de educar e conscientizar as crianças para a segurança e a gentileza no trânsito. A iniciativa foi tão bem-sucedida que atravessou os anos sendo mantida pelos seus sucessores na Prefeitura.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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