Quem sou eu Artigos Fotos com o deputado Deu na Imprensa Notícias Fale com o Junji Fale com o Junji
   
   
   
 
E-mail:
 
 
 

Projeto de Junji

  Lei do Jaleco no País
Assim como em São Paulo, Junji quer proibir profissional de saúde de usar uniforme fora do ambiente hospitalar para evitar riscos de contaminação por bactérias levadas de um local a outro
22/05/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
1505
Junji: Quase a totalidade dos jalecos médicos pode estar contaminada com bactérias perigosas, como a Staphylococcus aureus,responsável por infecções hospitalares
 
O deputado federal Junji Abe (MDB-SP) quer fazer valer em todo Brasil uma legislação que já vigora no Estado de São Paulo. Trata-se da chamada “Lei do Jaleco”, que proíbe médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde de usarem jaleco fora do ambiente de trabalho. Com igual objetivo de evitar riscos de contaminação por micro-organismos instalados nas vestimentas e levados de um local a outro, ele apresentou um projeto de Lei (10.126/2018).

Quase a totalidade dos jalecos médicos pode estar contaminada com bactérias perigosas, como a Staphylococcus aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares. Foi o que mostrou uma pesquisa da PUC-SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, publicada em setembro de 2010. Mais tarde, em 2014, a mesma bactéria foi encontrada em 50% das amostras coletadas durante pesquisa desenvolvida no curso de enfermagem das Faculdades Integradas Teresa D’Avila, na cidade paulista de Lorena.

Junji usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (22/05/2018) para pedir a rápida tramitação e aprovação do projeto. Jalecos e aventais médicos são equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados, exclusivamente, em hospitais e ambientes de trabalho de saúde, como ressaltou o deputado. “Podem ser um forte vetor da propagação de doenças que, de outro modo, ficariam confinadas ao espaço de atuação desses profissionais”, alertou, acrescentando que, conforme o estudo da PUC-SP, os micro-organismos podem sobreviver entre 10 e 98 dias em tecidos como algodão e poliéster, os mais comuns nessas vestimentas.


O uso do jaleco, ponderou o parlamentar, cumpre a função de preservar o paciente de micróbios e bactérias que o profissional de saúde traz da rua, assim como de proteger o próprio médico e outros agentes de saúde no contato com quem está doente, além de resguardar o conjunto da população. “Logo, não faz sentido circular com as vestimentas fora do hospital, do ambulatório, da unidade de saúde onde trabalha”.

Em função do pouco tempo disponível para o pronunciamento – cerca de 3 minutos, Junji entregou o discurso para registro na Casa. Como não se pode admitir uma lei natimorta por não prever punições, observou o deputado informando que quem desrespeitar a proibição estará sujeito à multa de R$ 500, que dobra em caso de reincidência. Ao mesmo tempo, antecipou, é indispensável que a regulamentação da pretendida legislação traga eficientes formas de fiscalização e da eventual aplicação da penalidade, acompanhada da respectiva campanha educativa.

Ao justificar o projeto, Junji fez questão de frisar que não tem, “nem de longe, o propósito de causar qualquer tipo de incômodo aos admirados profissionais da área”, geralmente, com tempo escasso e assoberbados de trabalho. “A ideia é unir forças em prol de um bem maior”, sintetizou e apontou: “a vida dos pacientes e o bem-estar da população”. Ele reiterou que a meta é contribuir para prevenir um dos inúmeros meios de contaminação e “não dispensa nenhum outro cuidado, como o mais simples, que é o de lavar corretamente as mãos”.

Para finalizar, o parlamentar adicionou que o projeto visa regulamentar o uso das vestimentas e buscar uma mudança de comportamento por parte dos profissionais da saúde para evitar o aumento dos riscos de disseminação de micro-organismos causadores de doenças, já que a legislação vigente não proíbe o uso dos trajes fora do ambiente de trabalho.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
Enviar por e-mail Versão para Impressão   Ler mais notícias
 

   



 
 
JUNJI ABE  |  NOTÍCIAS  |  ARTIGOS  |  IMPRENSA  |  GALERIA  |  Todos os direitos reservados © Junji Abe 2011  | Login


Correspondência: Av. Fausta Duarte de Araújo, nº 145 - CEP: 08730-130 - Jd. Santista - Mogi das Cruzes - SP   |   Telefone: (11) 4721-2001   |   E-mail: contato@junjiabe.com