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Projeto de Lei

  Proteção aos pequenos negócios
Junji pede apoio para sua proposta que reajusta limite de faturamento anual com base na variação do INPC para beneficiar microempreendedores, como eletricista, costureira, manicure, artesão e outros, evitando que percam o direito de pagar menos tributo
13/06/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Ao passo em que sua atividade progride e seu faturamento cresce, por conta da própria variação inflacionária, o microempreendedor individual sofre o inexplicável revés de se ver banido do regime especial do MEI"
 
Na tribuna do Parlamento federal, o deputado Junji Abe (MDB-SP) pediu o apoio da Casa ao trâmite ágil e aprovação do seu PLP – Projeto de Lei Complementar, que beneficia os integrantes do regime especial do MEI – Microempreendedor Individual. A proposta estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.

Se a receita bruta de um microempreendedor individual ultrapassa o teto anual estabelecido para o regime especial do MEI, explicou Junji, “ele perde o direito à tributação acessível e vê seu pequeno negócio desaparecer ou retornar à informalidade”. Isso ocorre porque não existe previsão legal de reajuste periódico do limite de faturamento anual da empresa.

O PLP 502/2018, de autoria do deputado, visa corrigir uma distorção na legislação atual, que desconsidera o reajuste. Se o projeto virar lei, o teto de receita bruta seria reajustado todo mês de janeiro, com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha a substituí-lo, verificada no ano anterior. Em função do pouco tempo disponível para o pronunciamento, nesta quarta-feira (12/06/2018), o deputado entregou o texto para registro na Casa.

Um crescimento de faturamento que não supere a alta de custos decorrente da inflação e reajuste salarial não pode descaracterizar a condição de microempreendedor individual, defendeu Junji, no discurso. O regime especial do MEI permitiu a integração e formalização de milhões de pequenos negócios que, como lembrou o deputado, existiam longe da legalidade e das vantagens da economia formal. “Surgiu como oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio, sem burocracia e de graça”, registrou.

Eletricista, costureira, barbeiro, manicure, pedreiro, artesão, professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes tiveram a oportunidade de se enquadrar no regime especial do MEI, como enumerou o deputado. “Sem ele, não pagavam tributos, mas também não tinham direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal”.

Ao expor os motivos para a revisão anual do limite de enquadramento, Junji apontou a necessidade de o teto acompanhar a evolução dos custos de mão de obra, registrada no ano anterior. Grande parte dos pequenos negócios enquadrados no MEI, pontuou, têm seus custos vinculados ao Salário Mínimo que, por sua vez, encontra no INPC um dos indicadores para a correção anual.

“Ao passo em que sua atividade progride e seu faturamento cresce, por conta da própria variação inflacionária, o microempreendedor individual sofre o inexplicável revés de se ver banido do regime especial do MEI e submetido à outra forma de tributação. Evidentemente, inacessível para ele”, criticou Junji, clamando por ajuda dos parlamentares para proteger os pequenos negócios.

MEI
A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009. Junji observou que seu projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer reajuste do limite de receita bruta anual para o regime especial do MEI.

De acordo com a legislação, o interessado em se enquadrar nesse regime especial não pode ter sócios, filial e nem ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Ele pode ter um funcionário com renda de até um Salário Mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, sendo um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado. A modalidade já possibilitou que mais de 1 milhão de trabalhadores passassem a ter carteira assinada por meio do programa Microempreendedor Individual.

O MEI recolhe contribuição para a Previdência Social com alíquota reduzida – 5%, tendo assegurados direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, além do acesso a linhas de crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos públicos. “Com a adequação proposta em nosso projeto, atenderemos uma gama muito grande de microempreendedores, fundamentais na geração de empregos e no crescimento individual do povo brasileiro”, considerou Junji.


Veja o discurso na tribuna
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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