Quem sou eu Artigos Fotos com o deputado Deu na Imprensa Notícias Fale com o Junji Fale com o Junji
   
   
   
 
E-mail:
 
 
 

Projeto de Lei

  Otimizar pregão em compras públicas
Proposta de Junji ajusta a legislação para autorizar, com clareza, a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação que garante economia aos cofres públicos
22/11/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
2330
Junji: “A inexistência de regras claras desencadeia série de pendências administrativas e até judiciais, que consome tempo do funcionalismo e dinheiro do contribuinte”
 
Com o objetivo de otimizar o uso do pregão, garantindo economia à administração pública, o deputado federal Junji Abe (MDB-SP) apresentou projeto de Lei (10.415/2018) que autoriza a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação. A alteração proposta pelo parlamentar também especifica as situações em que este procedimento de contratação pode ser utilizado. Ele esclarece que o ajuste do texto também dá clareza à legislação, eliminando divergências de interpretação que levam a sucessivos questionamentos, principalmente, dos tribunais de contas dos Estados.

“A inexistência de regras claras para a utilização do pregão na contratação de determinados bens e serviços desencadeia uma série de pendências administrativas e até judiciais, que consome tempo do funcionalismo e dinheiro do contribuinte, além de causar outros prejuízos”, adverte Junji que usou a tribuna, nesta quarta-feira (21/11/2018). Ele conhece bem as dificuldades porque exerceu, por dois mandatos consecutivos – de 2001 a 2008 – o cargo de prefeito de Mogi das Cruzes.

O projeto de Junji altera a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que "institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”. Este procedimento de contratação foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000.

A legislação vigente prevê o uso do pregão somente para aquisição de “bens e serviços comuns”. Ou, de acordo com o conceito legal, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Junji assinala que a falta de descrições no texto faz com que a interpretação daquilo que pode ou não ser contratado usando a modalidade seja questionada pelos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, nas três esferas.

Isso ocorre apesar de haver no Tribunal de Contas da União jurisprudência admitindo a utilização do pregão, inclusive o eletrônico, para contratar obras e serviços de engenharia de pequeno impacto, como informa o deputado.

O projeto de Junji especifica como “serviços comuns” os trabalhos de engenharia de pequeno impacto, como “demolição, conserto, instalações comuns, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção”. Ele define que são aqueles executados conforme padronização, sem a necessidade de conhecimentos técnicos de alta complexidade e que sejam objeto de propostas facilmente comparadas, possibilitando a decisão de compra com base nos preços ofertados.

O deputado adverte que a proposta não tem a finalidade de viabilizar a prática generalizada do pregão para serviços de engenharia, mas apenas para os trabalhos classificados como comuns, de acordo com a definição adotada.
“Não há como negar a importância do pregão, que cumpre satisfatoriamente seu papel na sociedade atual, estando em consonância com os princípios basilares da administração pública, em especial com o da eficiência”, frisa o deputado na justificativa do projeto.

Para ele, “o instrumento revolucionou as compras públicas, promovendo uma economia significativa para a administração pública”. Ao longo de quase duas décadas, acrescenta, os recursos poupados em função do pregão, vêm permitindo investimentos em outros setores com altas demandas sociais. Em razão do pouco tempo disponível para o pronunciamento – cerca de 3 minutos –, ele entregou o texto para registro na Casa.

Veja discurso na tribuna
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
Enviar por e-mail Versão para Impressão   Ler mais notícias
 

   



 
 
JUNJI ABE  |  NOTÍCIAS  |  ARTIGOS  |  IMPRENSA  |  GALERIA  |  Todos os direitos reservados © Junji Abe 2011  | Login


Correspondência: Av. Fausta Duarte de Araújo, nº 145 - CEP: 08730-130 - Jd. Santista - Mogi das Cruzes - SP   |   Telefone: (11) 4721-2001   |   E-mail: contato@junjiabe.com