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Concursos Públicos

  Deputado quer resguardar aprovados
Em discurso na tribuna da Câmara, Junji pede apoio ao projeto de sua autoria que proíbe abertura de novo certame durante validade de outro para o mesmo cargo
28/11/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Não há razão que justifique a realização de outro certame para contratação de profissionais, havendo processo dentro da validade, com pessoas habilitadas para ocupar os cargos”
 
Para resguardar o direito de aprovados em concursos públicos, o deputado federal Junji Abe (MDB-SP) apresentou projeto de Lei (10.459/2018) que proíbe a realização de novo certame durante o prazo de validade de outro procedimento efetuado para o mesmo cargo ou emprego público. Ele usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (27/11/2018) para pedir apoio à proposta.

“As sucessivas realizações de concursos públicos, em detrimento de outros já concluídos, ainda vigentes, com candidatos aprovados e não convocados para o preenchimento das vagas, frustra as legítimas expectativas de cidadãos que se debruçaram na busca de conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades, assim como investiram tempo e dinheiro para viabilizar seu ingresso na carreira pública”, justificou o deputado.

Segundo Junji, a proibição constante do projeto prevê duas exceções. Uma delas é a eventualidade de todos os candidatos aprovados no concurso público em vigor já terem sido nomeados, havendo necessidade de nova seleção para preenchimento de vagas. A outra é a abrangência da aplicação da legislação proposta, que se limitaria à administração pública federal.

Se avalizada, a norma não poderia ser imposta aos estados, Distrito Federal e aos municípios por força da autonomia de dispositivo constitucional, como esclareceu o deputado. “Isto não quer dizer que a iniciativa não possa partir, também, do Poder Legislativo dos entes da Federação”, pontuou. Ele revelou que, como deputado estadual (1991-2000), recebera milhares de reclamações de candidatos aprovados em concursos vigentes, indignados por não terem sido nomeados, ao passo em que o governo realizava outro certame para preencher as mesmas vagas.

Ao comandar, por dois mandatos seguidos (2001-2008), a Prefeitura de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, Junji transformou em rotina administrativa a prática de respeitar os candidatos aprovados em concurso público. “Não há razão que justifique a realização de outro certame para contratação de profissionais, havendo um processo dentro do prazo de validade, com pessoas oficialmente habilitadas para ocupar os cargos”, apregoou.

Em razão do pouco tempo disponível ao pronunciamento – cerca de 3 minutos –, o deputado entregou o texto para registro na Casa. No discurso, Junji também condenou a utilização de concursos públicos para formar o chamado cadastro profissional de reserva. “É uma violência contra quem se prepara para as provas, passa no exame, mas não é nomeado e se depara com o lançamento de um novo certame”, criticou e despachou: “Sem receio de me exceder, digo que brasileiros, vitimados por um procedimento tão vil de órgãos públicos, foram ludibriados!”.

O deputado assinalou que “a jurisprudência é pacífica” ao determinar que as taxas de inscrição em concurso público devem ter o valor mínimo necessário para cobrir as despesas inerentes a sua realização. Em outras palavras, resumiu, nenhum benefício pode advir para a administração da abertura desnecessária de um novo certame.
A promoção de um novo concurso público, durante a vigência do anterior, não gera qualquer benefício para a administração pública, como assinalou Junji. “Os únicos beneficiados são os donos de cursinhos preparatórios! Não é este o Brasil que queremos”, declarou, reiterando o apelo de apoio ao projeto de sua autoria.

Veja discurso na tribuna
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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