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Projeto de Junji

  Guerra à máfia das empreiteiras
Junji propõe mudanças na Lei das Licitações para frear 'especialistas' em vencer concorrências com preços muito baixos e obras públicas de má qualidade
06/12/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Formou-se uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins"
 
O deputado federal Junji Abe (MDB-SP) apresentou o projeto de Lei 10.489/2018, que altera a Lei das Licitações (nº 8.666/1993) com o objetivo de evitar obras públicas de má qualidade, coibindo a prática de determinadas empreiteiras que, para vencer concorrências, apresentam preços muito inferiores ao valor mínimo necessário à execução dos serviços, segundo os critérios da boa engenharia. Ele usou a tribuna da Câmara Federal nesta semana (04/12/2018) para pedir apoio à proposta.

As alterações propostas por Junji, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei 8.666/1993, visam frear a série de obras públicas de má qualidade que se alastra pelo País inteiro, acarretando transtornos aos brasileiros. “Formou-se uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins, lesando os cofres públicos e, em especial, causando severos prejuízos à população”, criticou o deputado, referindo-se ao fato de a legislação estabelecer que a vencedora do certame seja a concorrente que apresenta o menor preço.

O projeto inclui na legislação dispositivos para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico. O edital de licitação traz a estimativa de custo para a obra ou serviço, baseada em indicadores oficiais, e as concorrentes apresentam propostas de descontos sobre a cifra informada.

“Há empresas que oferecem deságio superior a 40%. Se o preço calculado é de R$ 1 milhão, garantem que farão por menos de R$ 600 mil”, exemplificou, observando que também há empresas que só participam dos certames para, posteriormente, ceder seu lugar a outras em troca de vantagens financeiras.

Para destacar a fragilidade do parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Geral de Licitações, Junji invocou o entendimento do jurista e estudioso de licitações e contratos, Marçal Justen Filho: “O conceito de inexequibilidade deixa de referir-se à realidade econômica para transformar-se numa presunção. Não interessa determinar se a proposta é ou não exequível, mas estabelecer padrões aritméticos para sua determinação”.

Se o projeto do deputado for aprovado, será considerada proposta de licitação inviável aquela que apresentar valor inferior a 70% do orçado pela Administração e “cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la”. Já para as concorrentes que se proponham a executar a obra ou serviço por valor global 80% menor que aquele indicado no orçamento da Administração, o projeto fixa duas exigências. A primeira prevê a prestação de garantia adicional “igual à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da correspondente proposta”. A outra obriga a proponente a apresentar e comprovar a “composição dos preços unitários por força dos quais o valor da proposta se torna exequível”.

Em razão do pouco tempo disponível ao pronunciamento – cerca de 3 minutos –, o deputado entregou o texto para registro na Casa. Junji também ressaltou que a apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação que determina a concorrência”. Ele ponderou que a situação leva o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, contrariando o objetivo da licitação, em função da necessidade de concluir a obra ou serviço, ou ainda de obter bens, para atender o interesse público.

“Para coibir essa prática nociva, sugere-se que se universalize um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos, na medida em que a desclassificação da concorrente que se apresentar no procedimento com preços irrisórios sairá, em todos os casos, e não apenas no que diz respeito a obras e serviços, do campo de discricionariedade dos administradores públicos”, argumentou Junji, em defesa da aprovação do projeto.

Sem adequações na Lei das Licitações, comentou o parlamentar, o Poder Público fica de mãos atadas, porque é obrigado a contratar pelo menor preço. “Se inclui, no edital de concorrência, dispositivos para se precaver de descontos abusivos, essas empresas conseguem, na Justiça ou junto ao Tribunal de Contas do Estado, aval para participarem da disputa”, protestou e conclamou: “Precisamos acabar com o conluio fraudulento de empresas desqualificadas ganhando concorrências no Brasil inteiro – com deságios incompatíveis – e centenas de prefeitos sendo multados injustamente e pagando caro por defender a correta aplicação do dinheiro público e, portanto, o cidadão”.

De acordo com o deputado, os contratos que contêm instrumentos para comprovação de qualificação técnica são considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, porque a Lei das Licitações não prevê determinadas exigências. Como consequência, os chefes do Executivo são multados. Junji conhece bem o problema. Foi prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, por oito anos seguidos, de 2001 a 2008. Para evidenciar a necessidade de medidas legais voltadas a bloquear a ação de maus prestadores de serviços, ele citou obras realizadas na Cidade, como as das avenidas Miguel Gemma, GM e Tenente Onofre.

Tramitando na Câmara dos Deputados desde junho último (26/06/2018), o projeto está em análise no bolo de propostas que tratam de alterações na legislação referente às licitações. Existe uma comissão especial instalada na Casa para essa finalidade. Em seu parecer, ainda a ser discutido no colegiado, o relator, deputado João Arruda (MDB-PR), manifestou-se a favor da iniciativa de Junji, sob todos os aspectos: constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; adequação financeira e orçamentária; e mérito.


Veja discurso na tribuna
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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