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Comissão Especial

  Contra máfia das empreiteiras
Colegiado incorpora mudanças propostas por Junji na Lei das Licitações para barrar empresas especializadas em vencer concorrências com preços muito baixos e entregar obras públicas de má qualidade
14/12/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: dispositivos "fundamentais" para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico
 
Basta o aval do Congresso Nacional para serem incorporadas à nova legislação sobre licitações públicas as mudanças propostas pelo deputado federal Junji Abe (MDB-SP) para evitar obras públicas de má qualidade. O projeto de Lei (10.489/2018), de autoria do parlamentar, é contemplado no substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, encarregada de analisar o projeto principal (1292/1995, do Senado) e as proposições apensadas, todos focados em alterações na Lei das Licitações (nº 8.666/1993).

No parecer endossado pelo colegiado, o relator, deputado João Arruda (MDB-PR), manifestou-se a favor da iniciativa de Junji, sob todos os aspectos – constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; adequação financeira e orçamentária; e mérito. As modificações recomendadas pelo parlamentar paulista foram incluídas no Capítulo V, do Julgamento das propostas das concorrentes, no substitutivo.

O objetivo central do projeto de Junji, acolhido no documento, é coibir a prática de determinadas empreiteiras que, para vencer concorrências, apresentam preços muito inferiores ao valor mínimo necessário à execução dos serviços, segundo os critérios da boa engenharia. No substitutivo, o relator estabelece desclassificação das concorrentes que “apresentarem preços manifestamente inexequíveis”.

Encaixam-se nesse parâmetro de obras, segundo o relator, as propostas inferiores a 80% do menor dos seguintes valores: I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 80% do orçado pela Administração; II – valor orçado pela Administração. “Se o edital de licitação traz a estimativa de custo de R$ 1 milhão, estaria desclassificada a concorrente que se propusesse a fazer a obra por menos de R$ 800 mil. Hoje, há empresas que dão deságio de 40% sobre um orçamento como este e ganham a concorrência com a proposta de R$ 600 mil. Depois, entregam resultados tenebrosos para a população”, apontou Junji.

Na avaliação de Junji, “formou-se uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas, baixando absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam serviços ruins, lesando os cofres públicos e, em especial, causando severos prejuízos aos brasileiros”. A legislação estabelece que a vencedora do certame seja a concorrente que apresenta o menor preço.

Já para as concorrentes eventualmente classificadas, que se proponham a executar a obra ou serviço por montante global inferior a 85% do menor dos valores descritos no substitutivo, o relator incorporou outra medida prevista no projeto de Junji. Trata-se da prestação de “garantia adicional”, sem prejuízo das demais exigíveis na Lei, igual à diferença entre o valor da proposta e o menor dos valores elencados na pretendida legislação.

Ainda absorvendo ações constantes do projeto de Junji, o substitutivo determina que “no caso de obras e serviços de engenharia, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários considerados relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente”. Além disso, prevê que a “Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada”.

São alguns dos dispositivos classificados por Junji como “fundamentais” para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico. A apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação que determina a concorrência”, como evidenciou o deputado, acrescentando que a situação leva o gestor público a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, contrariando o objetivo da licitação, em função da necessidade de concluir a obra ou serviço, ou ainda de obter bens, para atender o interesse público.

Projetos como o de Junji subsidiaram o relator na “missão de modernizar a legislação sobre licitação e contratos da Administração Pública”, como Arruda definiu. O relatório aprovado, elogiou Junji, “universaliza um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável”. Ele ressaltou que isso disponibiliza aos órgãos de controle e à própria sociedade “meios palpáveis para coibir abusos, na medida em que a desclassificação da concorrente que se apresentar no procedimento com preços irrisórios sairá, em todos os casos, e não apenas no que diz respeito a obras e serviços, do campo de discricionariedade dos administradores públicos”.

Diante das lacunas na legislação vigente, Junji observou que o Poder Público fica de mãos atadas, porque é obrigado a contratar pelo menor preço. “Se inclui, no edital de concorrência, dispositivos para se precaver de descontos abusivos, essas empresas conseguem, na Justiça ou junto ao Tribunal de Contas do Estado, aval para participarem da disputa”, protestou e conclamou: “Precisamos acabar com o conluio fraudulento de empresas desqualificadas ganhando concorrências no Brasil inteiro – com deságios incompatíveis – e centenas de prefeitos sendo multados injustamente e pagando caro por defender a correta aplicação do dinheiro público e, portanto, o cidadão”.

O deputado asseverou que os contratos contendo instrumentos para comprovação de qualificação técnica são considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, porque a Lei das Licitações não prevê determinadas exigências. Como consequência, os chefes do Executivo são multados. Junji conhece bem o problema. Foi prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, por oito anos seguidos, de 2001 a 2008. Para justificar a importância de medidas legais voltadas a bloquear a ação de maus prestadores de serviços, ele citou obras realizadas na Cidade, como as das avenidas Miguel Gemma, GM e Tenente Onofre.

A necessidade de “fortalecimento do controle, sobretudo de mecanismos preventivos capazes de evitar problemas futuros” foi uma das premissas do substitutivo aprovado, como pontuou o relator, reconhecendo a “importância de um ambiente de contratações íntegro e confiável, com segurança jurídica para todos os envolvidos”. O texto acolhido pela comissão neste mês (05/12/2018) “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. A matéria está pronta para a pauta no Plenário da Câmara dos Deputados”.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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