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Programa de Regularização Ambiental

  Prorrogação até dezembro de 2019
Decisão governamental responde aos apelos de Junji e integrantes da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária, visando garantir regularidade e segurança jurídica aos produtores rurais
27/12/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “É uma questão de justiça com os produtores que estão tentando se regularizar, mas vêm enfrentando uma série de entraves no processo”
 
O prazo de adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, que venceria na próxima segunda-feira (31/12/2018), foi prorrogado por mais um ano. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), responde à luta encampada pelo deputado federal Junji Abe (MDB-SP) e integrantes da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária. Com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo passa a ser 31 de dezembro de 2019.

“É uma questão de justiça com os produtores que estão tentando se regularizar, mas vêm enfrentando uma série de entraves no processo”, definiu Junji. Há muitos estados brasileiros onde o PRA ainda não está implementado, o que impede a adesão. “A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, completou a presidente da FPA e futura ministra da Agricultura no governo Bolsonaro, deputada Tereza Cristina (DEM-MS).

Sem a regularização, os donos de propriedades ficam impedidos do acesso ao crédito rural. “Isto é mortal para os produtores de míni, pequeno e médio portes”, advertiu Junji. Ele pinçou a situação delicada do Estado de São Paulo, onde estão os polos produtivos de hortifrutiflorigranjeiros, marcados por propriedades de dimensão reduzida, porém, com intensa aplicação de tecnologia. Segundo o parlamentar, esses agricultores ocupam áreas consideradas várzeas e encostas (áreas de topografia íngreme), o que agrava as dificuldades para a inserção das informações na base de dados do sistema. Ele se referiu à elaboração do CAR – Cadastro Ambiental Rural, uma das etapas intermediárias na implementação do novo Código Florestal, e que antecede o PRA.

Junji exemplificou citando Mogi das Cruzes, referencial brasileiro em tecnologia na horticultura, e cidades vizinhas do Alto Tietê. “É preciso ter um pouco de sensibilidade para compreender o suplício desses produtores ao tentarem se regularizar”, apontou o deputado. Quase a totalidade não pode pagar por assistência especializada para isso, carecendo de conhecimento e tempo. “Falamos de produtores já severamente penalizados por terem perdido parte das suas áreas para barragens ou conviverem com represas destinadas a combater enchentes e garantir o abastecimento de água para milhões de habitantes da Região Metropolitana de São Paulo”, acrescentou.

Mesmo assim, lembrou o coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB-SC), os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o País na preservação ambiental”, defendeu.

A segurança jurídica das propriedades e a inserção dos produtores rurais no PRA viabiliza a regularidade ambiental, assim como o cumprimento da legislação vigente, nos termos do novo Código Florestal que, após cinco anos de regulamentação, traz resultados expressivos. Estudos realizados pela Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e pela Nasa confirmam o aumento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, avaliou Tereza Cristina.

PRA
O PRA – Programa de Regularização Ambiental corresponde à adequação das APP – Áreas de Proteção Permanente e de RL – Reserva Legal de propriedades rurais, por meio de recuperação ou compensação, firmando um TAC – Termo de Ajuste de Conduta.

A adesão ao programa permite converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Este marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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