PL 1221/2011

Lei de licitações

03/05/2011


Ementa: "Altera os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".

Explicação da Ementa
Considera uma proposta de licitação inviável, aquela cujo valor for inferior a setenta por cento do orçado pela Administração e cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la; fixa exigências para assinatura do contrato. Inteiro teor.

Acompanhe aqui a tramitação.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com