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Combate à barbárie
Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Num período conturbado como o que vive o Brasil, com a multiplicação e intensificação de manifestações públicas contra e a favor do governo, fica a apreensão quanto aos efeitos diretos e colaterais dos protestos. Sempre defendi a livre expressão porque é o mais sublime espelho do regime democrático. Contudo, o direito de ir às ruas expor suas convicções não significa vandalizar bens públicos ou privados, ferir e até matar quem pensa diferente.

Já tivemos dolorosas demonstrações do que a violência e a intolerância podem fazer. Viram instrumentos de terror que nada trazem de positivo para a sociedade. Pinçando um caso, retorno a 2014. Na cobertura de um protesto no Rio de Janeiro, o cinegrafista Santiago Idílio Andrade foi atingido por um rojão e morreu. Não estava protestando, não estava assistindo, não estava tumultuando. Estava apenas trabalhando.

São transparentes os indícios de que as ações violentas e quebra-quebras vêm sendo financiadas por alguém. Há gente aliciando e pagando pessoas para fazerem baderna. A sociedade quer saber quem está por trás dessas atitudes horrendas que causam destruição, em prejuízo da coletividade, e matam inocentes.

Foi pensando em regulamentar as manifestações para coibir a violência, sem cercear o direito à livre expressão, que apresentei o projeto de de Lei (7188/2014). A proposta chegou a ser arquivada quando não fui reeleito em 2014 (é o que ocorre quando o autor deixa de ser titular na Casa). Mas, acabou desarquivada a pedido de um dos parlamentares em atuação e hoje encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Legislativo federal.

As normas constantes do projeto aumentam a punição para quem praticar violência e vandalismo, usar armas, rojões, sinalizadores ou outros artefatos explosivos, e utilizar artifícios para ocultar a identidade durante as manifestações. O direito de manifestar-se é legítimo e inerente ao processo democrático. No entanto, é necessária a criação de regras para responsabilizar aqueles que extrapolam o direito de manifestar-se, colocando a vida e a integridade de outros em risco.

A proposta prevê aumento de pena de um terço no crime de lesão corporal que for praticado nas manifestações. Também proíbe o porte de armas, rojões, sinalizadores e qualquer artefato explosivo que possa causar danos a outras pessoas. O infrator fica sujeito à reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Como já disse em outras oportunidades, sou contrário à atuação dos black blocs. Os que se manifestam de forma pacífica não precisam temer a revelação de sua identidade. Se a proposta virar lei, os participantes mascarados estarão sujeitos à detenção, de um a três anos.

A legislação proposta resguarda o direito à realização de manifestações em locais públicos, desde que mantida a ordem, sem violência ou vandalismo. Igualmente, busca legitimar a ação policial com uso da força nos casos em que for necessário reprimir ações violentas.

Vale frisar que criminosos infiltrados acabam intimidando a população que deseja aderir às manifestações. Ninguém bem-intencionado participa de protestos para destruir bens públicos ou privados e nem para ferir alguém. Na prática, os excessos e atrocidades praticados impõem uma espécie de ditadura porque a violência espanta pessoas de bem, comprometendo a democracia.
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