Colegiado de Relações Exteriores avaliza proposta que amplia prazo para registro provisório de migrantes que ingressaram no País até 30 de junho último, visando coibir trabalho escravo e outros abusos |
08/05/2014 |
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Junji acompanha manifestação do relator a favor do seu projeto para regularização de estrangeiros |
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A Credn – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou o projeto de Lei (6300/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no Brasil, o prazo destinado a requerer registro provisório. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), endossando a proposta que visa coibir trabalho escravo e outras condutas criminosas praticadas contra migrantes internacionais em condição irregular no País.
Com a decisão do colegiado, nesta quarta-feira (07/05/2014), o projeto segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo aval do segundo colegiado, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa e segue para o Senado. “Cumpre garantirmos aos estrangeiros que buscam o território brasileiro para aqui residir e trabalhar legalmente um tratamento isonômico com relação aos nacionais e, sobretudo, lhes garantir a aplicabilidade dos princípios basilares dos direitos humanos”, manifestou-se o relator da Credn, ao considerar “bastante pertinente” a iniciativa de Junji.
A legislação proposta por Junji atualiza a Lei nª 11.961, de 2 de julho de 2009. Segundo ela, poderiam requerer registro provisório os estrangeiros que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009. A proposta do parlamentar contempla os migrantes residentes no Brasil até 30 de junho último, mas ainda em situação migratória irregular. A norma vigente relativa à anistia de estrangeiros foi precedida pelas Leis 9.675, de 29 de junho de 1998, e 7.685, de 2 de dezembro de 1988.
Segundo Junji, somente na Cidade de São Paulo, existem cerca de 100 mil imigrantes irregulares, vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas. A principal preocupação do deputado é com o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Se aprovada, a nova lei concederá 180 dias para a requisição de residência provisória. O procedimento permitirá a expedição da CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos. Até 90 dias antes de expirar a CIE, o imigrante poderá requerer sua transformação em Registro Permanente.
Para solicitar registro permanente, existem exigências como o exercício de profissão, emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
“Em função da situação precária em que vivem os migrantes irregulares, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado, colocando-os e às suas famílias em constante risco, inclusive de tráfico de pessoas”, justificou Junji.
Junji evidenciou que a aprovação do projeto não reduzirá a competitividade do brasileiro no mercado de trabalho em relação ao estrangeiro aqui radicado. “O que tira a possibilidade de concorrência do trabalhador nacional é a atual situação, em que maus empregadores preferem contratar migrantes ilegais para colocá-los em regime de escravidão. Portanto, sem honrar as obrigações trabalhistas”, alertou.
Ao expressar o voto pela aprovação do projeto de Junji, acolhido pela comissão, o relator lembrou que tramita na Câmara o chamado Novo Estatuto do Estrangeiro (projeto de Lei 5655/2009). “Trata-se de matéria complexa que merece toda a nossa atenção e todos os nossos esforços, mas que, naturalmente, não nos impede de dar andamento a propostas que visem a tratar de questões urgentes e pontuais como a que ora estamos a apreciar nesse projeto de Lei nº 6. 300, de 2013”.
Fernandes esclareceu que foi designado para substituir o relator anterior, o então deputado Leonardo Gadelha, e que manteve igual entendimento: “A matéria é pertinente, oportuna, atende aos interesses nacionais e se coaduna com o princípio de prevalência dos direitos humanos prescrito em nossa Carta Magna”. |
Mais informações:
Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com |
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